Atente-se para a mudança na periodicidade dos exames médicos ocupacionais
A partir de 2022, todos os funcionários devem fazer exame médico periódico bianualmente. Antes a periodicidade era bianual para funcionários com idade entre 18 e 45 anos e anual para funcionários com menos de 18 anos e mais de 45 anos. Atualmente dependendo do grau de risco da empresa e da função, a periodicidade pode ser anual (Norma Regulamentadora 07 – NR 07, subitem 7.5.8, letra b).
O exame periódico é realizado com frequência estabelecida com base no cargo ocupado e nível de risco da função. Tem como propósito avaliar as condições de saúde do trabalhador e orientá-lo sobre os níveis de risco – físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos – a que ele pode estar exposto.
O exame ocupacional é obrigatório para os funcionários em regime de contratação CLT. A empresa precisa realizá-lo na contratação (exame admissional), na rescisão (exame demissional) e anualmente ou bianualmente (exame periódico), dependendo da função.
Por que é necessário realizar exame ocupacional?
Os exames ocupacionais são realizados, normalmente, como parte do processo de gestão de pessoas nas empresas e são regidos pelo Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional – PCMSO.
Eles servem para avaliar a saúde dos colaboradores antes, durante e após a finalização do contrato de trabalho. São obrigatórios durante o processo de admissão, demissão, mudança de função e como avaliação periódica (anual ou bienal) – de acordo com o tipo de trabalho exercido pelo colaborador.
O que diz a lei
A NR-7, ou Norma reguladora nº 7, determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional em todas as organizações, independente do número de funcionários ou áreas de atuação. Ela tem como objetivos:
- Regular diretrizes de saúde ocupacional em empresas e instituições;
- Preservar o bem-estar físico e mental dos colaboradores;
- Isentar o funcionário dos custos dos procedimentos.
Alguns exames são obrigatórios para os funcionários em relações empregatícias registradas na carteira de trabalho, conforme indicado no Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Empresas que não cumprem essas exigências estão propensas a terem mais acidentes de trabalho, afastamentos e processos trabalhistas.
Fonte: Guia Trabalhista
Colaboração: Paulo Salvador