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ANPD publica regulamento de aplicação de sanções administrativas

Publicado recentemente, a "norma de dosimetria", trata da atuação sancionadora da ANPD, onde proporciona o devido reforço à atuação fiscalizatória da Autoridade.

 

A norma de Dosimetria tem como objetivos: 

 

a)  Regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas; 

 

b) Alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, com vistas a aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo-se que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitados o devido processo legal e o contraditório, de modo a proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos.  

 

A elaboração do regulamento é um requisito, orientado pelo art.53 da LGPD, para a aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 

 

O que é dosimetria?

Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator.

O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

 

Para que serve? 

 

O regulamento de dosimetria busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de proporcionar segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório. 

Dessa forma, as sanções aplicadas estabelecerão uma melhor correspondência entre o fim a ser alcançado e o meio empregado, que seja o mais acertado e justo possível. 

 

Quais são as sanções que poderão ser aplicadas? 

 

Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que são: 

 

  • Advertência; 

 

  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração; 

 

 

  • Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); 

 

  • Publicização da infração; 

 

 

  • Bloqueio dos dados pessoais; 

 

  • Eliminação dos dados pessoais; 

 

 

  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;  

 

  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;   

 

  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.     

 

Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público. 

 

 Além das multas, a Autoridade poderá aplicar também punições bastante severas aos infratores que não se adequarem às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como o bloqueio ou a eliminação definitiva dos dados pessoais irregularmente tratados.

 

O que acontece com o dinheiro arrecadado pelas multas? 

A arrecadação das multas aplicadas pela ANPD será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. 

 

Como as sanções serão aplicadas?  

1.    Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; 

 

2.    Boa-fé do infrator; 

 

3.    Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; 

 

4.    Condição econômica do infrator; 

 

5.    Reincidência; 

 

6.    Grau do dano; 

 

7.    Cooperação do infrator; 

 

8.    Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano; 

 

9.    Adoção de política de boas práticas e governança; 

 

10. Pronta adoção de medidas corretivas; e 

 

11. Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção. 

 

O regulamento de dosimetria, ainda, busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de prover segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório.   

 

Qual a utilidade das sanções? 

 

As sanções são medidas usadas como complemento da abordagem repressiva, uma das abordagens fiscalizatórias utilizadas pela Autoridade, e para que o infrator se adeque às disposições da lei.  

A ANPD adota, primariamente, um modelo de fiscalização responsivo, que permite que a fiscalização não aplique apenas sanções, mas adote medidas orientativas e preventivas para reconduzir os agentes de tratamento à conformidade com a LGPD. 

 

O que muda a partir de agora? 

 

A partir de agora a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, pois o regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.  

 

Com isso, o cidadão passa a ter cada vez mais garantia da proteção de seu direito fundamental à proteção de dados pessoais, e o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para melhoria de seu ambiente de negócios.

Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria

 

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