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A IMPORTÂNCIA DA ADOÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA PARA A EFICIÊNCIA OPERACIONAL E PARA O PRÓPRIO CONCEITO E LONGEVIDADE DA EMPRESA

Antes de abordar os aspectos envolvendo a importância das boas práticas relacionadas à Governança Corporativa é interessante salientar, desde logo, que de um modo geral estas são aplicáveis à empresas e/ou organizações de diferentes portes, setores ou natureza jurídica, obviamente variando a sua estrutura e escala de abrangência de acordo com as características e necessidades da empresa. Na verdade, são princípios e práticas salutares que se aplicam a qualquer organização visando a sua eficiência e resguardo, sendo que em alguns casos são exigidas por força legal e/ou regulamentação específica, por exemplo: empresas públicas e sociedades de economia mista (Lei nº 13.303/2016), companhias abertas (Normas da CVM), operadoras da área de saúde (Normas da ANS), etc.

 

Transcrevemos a seguir a conceituação emanada do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC a respeito da Governança Corporativa, assim como os princípios básicos desta:

 

“Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.”

 

Objetivamente, a Governança Corporativa compreende uma estrutura com práticas, regras e processos que regem a empresa para que ela alcance os seus objetivos com eficiência e seus negócios sejam bem sucedidos.

 

“As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum.”

 

“Os princípios básicos de governança corporativa permeiam, em maior ou menor grau, todas as práticas do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa (editado e disponibilizado pelo IBGC), e sua adequada adoção resulta em um clima de confiança tanto internamente quanto nas relações com terceiros. São eles:

 

  • Transparência – Consiste no desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem à preservação e à otimização do valor da organização;

 

  • Equidade – Caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;

 

  • Prestação de contas (accountability– Os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papéis;

 

  • Responsabilidade corporativa – Os agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional, etc.) no curto, médio e longo prazo.

 

Como se vê, é muito importante para a qualidade da gestão da organização, inclusive para fins de confiabilidade e para contribuir no sucesso dos negócios, a manutenção de uma adequada estrutura interna de governança que garanta a observância das boas práticas preconizadas no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa.

 

Para avaliar se possui ou não uma estrutura e/ou ambiente que atenda a contento as suas necessidades envolvendo a observância das boas práticas de governança, a organização pode recorrer aos serviços de empresa de auditoria/consultoria qualificada que proceda tal avaliação e oriente em relação a implementação do que for necessário.

 

Roberto P. Neves - Consultor AudiLink

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