Nossos Serviços

Nossos Serviços

Conheça nossas áreas de atuação

ANS - Auditoria - RN Nº 518 substituía/revoga a RN nº 443

Em 29 de abril de 2022, foi emitida a Resolução Normativa nº 518 da ANS, que dispõe sobre a adoção de práticas mínimas de governança, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde.

As práticas e estruturas de governança a serem adotadas pelas operadoras devem considerar os princípios de transparência, equidade, prestação de contas, e responsabilidade corporativa.

Práticas essas que devem ser formalizadas de forma clara e objetiva em estatuto ou contrato social, regimentos ou regulamentos internos submetidos a revisão e aprovação das instâncias máximas de decisão das operadoras, e divulgadas amplamente às partes interessadas.

Quanto a implementação de sistemas de controles internos voltados para suas atividades e seus sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais, devem assegurar a confiabilidade das informações, dados e relatórios produzidos pela operadora, buscar a utilização eficiente dos recursos, com eficácia em sua execução e atender à legislação e às normas internas aplicáveis à operadora.

As descrições dos controles internos devem ser acessíveis a todos os funcionários das operadoras e compreender ações contínuas relativas a suas atividades, operações e níveis hierárquicos, prevendo, no mínimo, (i) definição dos objetivos dos controles e responsabilidades na operadora, ter meios de identificação e avaliação de riscos que podem ameaçar sua eficácia além de  canais de comunicação que assegurem aos funcionários o acesso às informações relevantes para execução das suas tarefas, testes de segurança e conciliação para os sistemas de informações e ações ou planos de contingência, quando necessário.

Tais controles devem ser submetidos a avaliação periódica, no mínimo anual, em especial aqueles que tratam de processos relacionados às informações que são detalhadas nos demonstrativos financeiros das operadoras.

A gestão de riscos nas operadoras deve ter por objetivo, uniformizar o conhecimento entre os administradores, conduzir tomadas de decisão que possam dar tratamento e monitoramento dos riscos, e promover a garantia do cumprimento da missão da operadora, sua continuidade e sustentabilidade alinhadas aos seus objetivos.

Essas práticas de gestão de riscos devem ser adequadas à estrutura e aos controles internos da operadora, de forma a possibilitar o seu aperfeiçoamento e monitoramento contínuo.

Essa resolução substituía/revoga a RN nº  443, de 25 de janeiro de 2019, que passa a vigorar em 1º de junho de 2022.

ONDE ESTAMOS

'Encontre a audilink mais perto de você