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Todos os cidadãos e empresas podem dedicar parte de seu imposto de renda a projetos sociais

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n. 8.069, de 1990), a pessoa física pode destinar até 6% de seu imposto devido, e a pessoa jurídica até 1%, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente federal, estaduais ou municipais, ou diretamente para entidades com projetos aprovados.

A forma de destinar parte dos recursos do imposto de renda devido e contribuir para que crianças e adolescentes tenham seus direitos garantidos é simples e não implica em ônus para a pessoa física ou para a empresa.

O Município de São Paulo, assim como os demais municípios que criaram fundo municipal, mantém página eletrônica através do qual podem ser feitas doações ao fundo ou direcionadas a entidades com projetos aprovados. Abaixo link onde podem ser encontradas informações sobre projetos e entidades e para fazer doações.

http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/frmdoacao.aspx

IMPORTANTE:

1) No anexo de pagamentos e doações efetuadas da DIPJ, utilizar o Código 08 e informar a doação para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;

2) As pessoas físicas somente poderão abater do Imposto de Renda caso façam a declaração no modelo completo.

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