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Sancionada lei das subvenções, que aumenta arrecadação do governo

A Lei 14.789/2023 representa uma revisão significativa na maneira como o governo lida com incentivos fiscais, particularmente em relação ao ICMS. Anteriormente, muitas empresas aproveitavam subvenções para reduzir seus passivos fiscais de maneira ampla. No entanto, com a nova legislação, o foco está claramente em incentivar investimentos tangíveis, como expansões de negócios ou novas instalações, em vez de simplesmente aliviar despesas operacionais.

 

A complexidade da lei também é evidente na abordagem aos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Os JCP são uma ferramenta financeira que permite às empresas remunerar seus acionistas sem o ônus tributário dos dividendos. A inclusão de certos recursos, como reservas de capital e reservas de lucro, no cálculo dos JCP mostra uma tentativa de alinhar mais estreitamente os incentivos fiscais com as práticas financeiras das empresas.

 

A regularização de passivos e a opção de parcelamento oferecem às empresas uma rota clara para resolver quaisquer questões pendentes de forma estruturada. No entanto, a adesão a este processo também vem com responsabilidades e condições estritas, incluindo o potencial de rescisão se as empresas não cumprirem os termos estabelecidos.

 

Por fim, o crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual destaca uma tentativa de apoiar setores específicos que podem enfrentar desafios únicos. Esta medida pode ser vista como uma forma de estimular o crescimento e a estabilidade em um setor vital da economia, especialmente em um período de recuperação pós-pandemia.

 

Em resumo, a Lei 14.789/2023 busca trazer maior clareza, foco e alinhamento aos incentivos fiscais no Brasil, equilibrando a necessidade de arrecadação com o desejo de promover investimentos e desenvolvimento econômico sustentável.

 
 

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