Reclamatórias Trabalhistas com decisões condenatórias ou homologatórias passam a ser informadas na DCTFWeb a partir de outubro de 2023.
O Governo Federal criou o e-Social com o objetivo de unificar obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas num único ambiente virtual, tornando assim uma plataforma mais ágil, que otimiza os processo das empresas, dispensado atos burocráticos, possibilitando assim ambiente mais favorável a transparência e credibilidade das instituições.
A partir do dia 01 de Outubro, conforme o disposto no inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, os eventos de processos trabalhistas, deverão serão escrituradas no e-Social, o recolhimento dos tributos através da DCTFWeb que passa a substituir integralmente a GFIP.
Quem deverá informar: Todos os empregadores, declarantes pessoas físicas ou jurídicas, empregadores domésticos, MEis, segurados especiais. Importante salientar que enquanto o FGTS digital não entrar em vigor, será necessário utilizar o GFIP para recolhimento do FGTS.
Conforme informação da Receita Federal, é importante observar também, que ainda deverão ser utilizadas a GFIP e a GPS para decisões terminativas condenatórias ou homologatórias determinadas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após o dia 1 de outubro de 2023.
A Receita Federal disponibilizou um Manual da DCTFWeb, atualizado com todas as informações necessárias para o envio correto das informações, veja no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf.
No manual, estão, também informações relativas a datas e prazos, o que é de extrema importância para evitar multas ou penalidades pela falta de envio de informações no tempo determinado.
Fonte: Receita Federal