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PRESIDENTE DA REPÚBLICA INSTITUI LEI DE RESPONSABILIDADE DAS ESTATAIS

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16), que estabelece regras para as nomeações de dirigentes e conselheiros administrativos de empresas públicas, de sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

A medida proíbe que pessoas com atuação partidária com cargos públicos ocupem postos de direção das estatais. Com essa restrição, busca-se evitar que sejam feitas indicações políticas para o comando de estatais.
Outra mudança importante é a que exige a quarentena de 36 meses para que dirigentes de partidos e pessoas que trabalharam em campanhas eleitorais assumam a direção de estatais.
Para ser nomeado dirigente de uma empresa pública, o servidor deverá ter dez anos de experiência em empresas do setor ou ter atuado por quatro anos em instituições similares.
As mudanças valem para toda empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e municípios que tenham receita bruta acima de R$ 90 mil.

A empresa pública e a sociedade de economia mista constituídas anteriormente à vigência desta Lei deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, promover as adaptações necessárias à adequação ao disposto nesta Lei.

 

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