Portaria retira a obrigatoriade de publicação e divulgação de atos pelas companhias menores em seus sites próprios.
Entrou em vigor, no dia 01/12/2022 a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031/2022, (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-me-n-10.031-de-22-de-novembro-de-2022-445740108) que tem como objetivo retirar a obrigatoriedade de empresas de capital fechado que possuem receita bruta anual de R$ 78 milhões realizem suas publicações e divulgações em seu próprio site eletrônico, conforme era determinado pela Portaria nº 12.071, agora revogada.
As publicações obrigatórias continuarão a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O SPED é um sistema público, gratuito, que fornece ampla publicidade e transparência, por meio de acesso rápido e fácil via internet.
A consulta no sistema pode ser feita através do CNPJ ou nome da empresa, ano e tipo de publicação, numa base de dados unificada nacional, disponível de forma transparente, a todos os cidadãos.
SPEED:
É um sistema público – Sistema Público de Escrituração Digital – criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis da empresas, que fornece ampla publicidade e transparência, através de uma plataforma, rápida e acessível.
O SPEED garante e viabiliza o cumprimento das obrigações, encaminhado assim as informações aos órgãos fiscalizadores (federal, estadual e municipal).
Fonte: Governo Federal.