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Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 são divulgadas as tabelas de salário-família

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016

Limite mínimo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício – salário mínimo nacional, R$ 880,00;

Limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício (teto do RGPS) – R$ 5.189,82;

Novos valores das cotas do salário-família:


R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal máxima de R$ 806,80;
R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior de R$ 806,81 a R$ 1.212,64.

Auxílio-reclusão:


Só será devido aos dependentes do segurado cujo último salário-de-contribuição anterior ao recolhimento à prisão seja igual ou inferior a R$ 1.212,64.

Novos limites
Para as alíquotas de contribuição dos segurados empregado, doméstico e avulso:

Salário-de-Contribuição (R$) Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS
até 1.556,94                                       8%
de 1.556,95 até 2.594,92                    9%
de 2.594,93 até 5.189,82                   11%

MULTAS;

  • Do caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social (RPS), varia de R$ 281,94 a R$ 28.195,50;
  • Do inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 62.656,64;
  • Do inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 313.283,20;
  • O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 2.143,04 a R$ 214.301,53;
  • Do art. 283 do RPS é de R$ 21.430,11.


CND – É exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 53.574,85; e

O limite de valor da folha de pagamento que permite ao juiz reduzir de um terço até a metade a pena, ou aplicar apenas a multa, no crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, § 3º do Código Penal)é de R$ 4.581,79;

A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1, de 08/01/2016 foi publicada no DOU em 11/01/2016.

 

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