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Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2023 - Fiança bancária e seguro-garantia

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria Especial da Receita Federal a Portaria RFB Nº 315 de 14-04-2023 que dispõe sobre a forma e as condições para o oferecimento e a aceitação de fiança bancária e seguro-garantia no âmbito do órgão. “O seguro-garantia e a fiança bancária prestados, respectivamente, por seguradora ou instituição financeira idônea devidamente autorizadas a funcionar no país, nos termos da legislação reguladora aplicável, visam a garantir os créditos tributários sob responsabilidade do sujeito passivo nas situações previstas em normas específicas”, define a portaria, que entrará em vigor em 1º de maio de 2023.

A portaria, entre seus pontos importantes, traz critérios a serem observados nas apólices de seguro-garantia e nas cartas de fiança bancária, requisitos gerais para aceitação dos documentos, além de requisitos para a Modalidade Substituição de Bens e Direitos e para a Modalidade Aduaneira, incluindo a caracterização do sinistro ou liquidação da carta de fiança.

 

Ronaldo Alberto Daudt - Supervisor de Auditoria da AudiLink

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