Obrigatoriedade da adoção de práticas de Governança Corporativa
Governança é uma daquelas novas palavras que passaram a fazer parte do nosso dia a dia, mas que ninguém se deu o trabalho de explicar completamente. Agora, vemos que as operadoras de Plano de Assistência à Saúde e as Administradoras de Benefícios estão numa situação de serem obrigadas a adotar práticas de Governança.
E o que necessariamente isso implica?
Conheça no decorrer do presente artigo, detalhes acerca do que significa Governança e sua aplicabilidade no mundo corporativo. Vale lembrar que aqui, vamos dar apenas uma visão geral. Qualquer questão, não hesite em falar conosco.
O que é a Governança Corporativa?
Governança, enquanto conceito, é um processo que envolve a descoberta dos melhores meios para se alcançar metas estabelecidas. Essa procura pelos melhores meios permeia todos os níveis de direção, incentivo e monitoramento do que acontece com o empreendimento. A Governança também procura fazer com que o empreendimento esteja de acordo com todos os ditames legais, garantindo que não vão acontecer atritos entre a empresa e os órgãos reguladores.
Já a da Resolução Normativa nº 443, do Ministério da Saúde – Agência Nacional de Saúde Suplementar descreve a Governança como o “sistema pelo qual as operadoras são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre seus proprietários, administradores, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas”.
E quanto à obrigatoriedade estabelecida?
Caso você esteja à frente de uma operadora de Plano de Assistência à Saúde, ou mesmo diante de uma Administradora de Benefícios, desde janeiro de 2019, a ANS, por meio da norma supracitada, definiu obrigatória a adoção de práticas de governança corporativa em empresas desse segmento.
Como resultado dessa obrigatoriedade, alguns passos burocráticos na rotina empresarial devem ser tomados. Com efeitos a partir de 2023, as operadoras de médio e grande porte e as administradoras de benefícios serão obrigadas a aderir a níveis mais elevados de controles internos e gestão de riscos. Por enquanto, segundo a Resolução, a adoção dessas medidas é facultativa para as operadoras de pequeno porte.
E quanto às auditorias?
Um dos principais efeitos da nova legislação é o envio obrigatório do PPA, o Relatório de Procedimentos Previamente Acordados, que deve ser elaborado por auditor independente, com base nos dados do exercício anterior dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos das operadoras e administradoras.
O cumprimento dessa nova norma passa a ser obrigatório no primeiro trimestre de 2023, às operadoras de grande e médio portes, exceto as classificadas nas modalidades de Autogestão por Departamento de Recursos Humanos, e para as administradoras de benefícios.
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