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O que muda com a nova Lei de Licitações que entra em vigor no mês de abril

A administração pública, diferentemente das empresas privadas, não possui autonomia para comprar, alugar ou contratar obras, serviços ou produtos, pois não trabalha com recursos próprios, mas públicos. Por isso, é necessária a realização de licitações, que são processos administrativos obrigatórios para a contratação de bens e serviços pelo poder público.

 

A nova lei de Licitações, tem o objetivo de estabelecer processos mais simples, modernos e seguros.

 

Listamos as 5 grandes mudanças com a nova Lei de licitações:

 

1)    Mudança da narrativa: do controle a governança;

 

2)    Extinção e criação de modalidades de licitação;

 

 

3)    Um novo olhar para a gestão de contratos;

 

4)    Procedimentos auxiliares: instrumentos que podem transformar as contratações públicas;

 

 

5)    Portal Nacional de Contratações: transparência e compartilhamento.

 

 

A partir de abril de 2023, a Nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) entrará em completa vigência, estabelecendo normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

 

Os processos contarão com uma maior flexibilização, além de serem simplificados e padronizados, reduzindo a quantidade de etapas e documentação necessária. Com isso, menos recursos administrativos e judiciais serão utilizados

 

Quando a nova lei entrar em vigor, as licitações que ainda seguem em vigência pela legislação antiga (8.666/93) continuarão a seguir as regras estabelecidas por essa lei até o término do processo licitatório. Isso significa que não será possível utilizar as duas normas no mesmo processo ou durante a execução do contrato administrativo. O objetivo dessa medida é evitar conflitos legislativos.

 

A transição para a nova lei será gradual e as novas licitações, a partir de 3 de abril de 2023, deverão ser conduzidas de acordo com as novas regras estabelecidas pela lei 14.133/2021.

 

Esse movimento pode beneficiar empresas e marcas brasileiras, independentemente do porte, de várias maneiras. Alguns dos principais benefícios incluem uma maior garantia da integridade e transparência dos procedimentos, aumento da competitividade em condições de maior igualdade e flexibilidade dos processos licitatórios, tudo a partir do uso da tecnologia, incentivo à prática de mitigação dos riscos, priorização de solução de conflitos por meios extrajudiciais e investimento em medidas sustentáveis por parte das empresas, aumentando a confiança dessas organizações. 

 

Quer saber mais sobre essas mudanças ?

 

Nós da AudiLink podemos auxilia-lo nessa adaptação às novas regras com o nosso time de especialistas. Entre em contato conosco !

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