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O que é Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão, segundo a lei das SA's

A Lei das Sociedades Anônimas, mais conhecida como Lei das SA’s, integra parte do agrupamento de leis federais, leis ordinárias, resoluções, instruções normativas e atos que regem as Sociedades Anônimas em território brasileiro.

Criada para regulamentar diretamente o exercício dessas sociedades, um dos pontos que a lei abrange é a Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão de sociedades, e como deve ser o comportamento diante desses eventos.

No decorrer do presente artigo, vamos entender melhor o que é a Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão aos olhos da Lei 6.404 de 1976 e suas alterações (Lei 9.457/97, Lei 11.638/07 e lei 11.941/09).

Saiba mais sobre a Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão

Sendo formas diferentes de organização e reorganização de sociedades perante o fluxo do tempo, os citados mecanismos acabam por serem utilizados como ferramentas para a Reorganização Societária,  ou mesmo para atingir aspectos tributários. Sendo formas previstas em lei, os 3 processos vêm associados a vantagens como diversificação de negócios, melhor acesso a financiamento, eliminação da concorrência, entre outros.

A Transformação de Empresas:

A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

A Fusão de Empresas:

Na fusão de empresas, duas ou mais sociedades se juntam para formar uma nova sociedade. Tal organização, que nasce dessa união, assume todos os direitos e obrigações ativas e passivas das sociedades originais.

A fusão pode ser usada por diversos motivos, quer seja com a finalidade da expansão de marcas, melhoria na qualidade da prestação de serviços, minimização de custos, aumento das vendas e mais;

A Cisão:

No caso da cisão, uma entidade transfere seu patrimônio em sua totalidade ou parcialmente, para uma outra sociedade ou mais de uma. Esse processo de Cisão poderá constituir novas empresas ou apenas transferir patrimônios para sociedades preexistentes.

Alguns dos benefícios da cisão de empresas são o favorecimento do planejamento tributário assim como a facilitação da sucessão familiar empresarial.

A Incorporação:

Por fim temos o processo de incorporação, onde uma ou mais sociedades são absorvidas por outra. Nesse cenário, há a extinção das empresas incorporadas. A sociedade incorporadora passa então a se responsabilizar por todos os direitos e obrigações da empresa incorporada.

Sociedades incorporadas desaparecem, enquanto as incorporadoras permanecem, com suas naturezas jurídicas inalteradas.

Uma incorporação pode ser feita para concentrar mais esforços em pesquisas, elevar o volume da produção ou aumentar a participação de mercado da incorporadora ou mesmo como planejamento tributário.

Processos que demandam cuidado

Todos os processos acima citados podem ser verdadeiramente úteis para os mais diversos contextos, afinal de contas, o processo de constituição e reorganização de empresas é um dos passos essenciais para a manutenção de sociedades.

A empresa, ao optar por um dos processos seja de Fusão, Incorporação ou Cisão deve levar em consideração os aspectos principais na contratação do profissional, quais sejam:

 

A – Legal (Protocolo, Justificativa, AGE/Alteração Contratual, Laudo de Avaliação, etc.);

B – Tributário  (incluindo a obrigações acessórias, utilização de prejuízos fiscais, etc.); e

C – Contábil.

 

Por conta dessa importância, profissionais de auditoria normalmente são contratados para analisar todas as informações contábeis, financeiras e econômicas a respeito dos empreendimentos que estão em tela no processo de Cisão, Fusão ou Incorporação.

É por isso que a AudiLink oferece soluções a todos os gestores ou responsáveis por esses processos, para que a Reorganização Societária aconteça de forma correta e de acordo com os preceitos da lei.

Se deseja saber mais acerca de nossos serviços, converse um pouco com nossos especialistas agora mesmo e entenda melhor como a AudiLink pode te auxiliar.

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