MP aumenta IR de juros de capital próprio para 18%
O governo aumentou de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os juros de capital próprio (JCP) pagos a titulares, sócios ou acionistas das empresas.
A decisão consta na Medida Provisória 694, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de ontem.
A mudança produzirá efeitos a partir de 1º janeiro de 2016.
A medida também limita a dedução, conforme modificação da redação original: A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados, pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP ou a cinco por cento ao ano, o que for menor.