Lei que isenta rendimentos de até R$ 6 mil
Foi sancionada a Lei 12.832 (DOU 21-JUN-2013) que isenta rendimentos de até R$ 6 mil a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de cobrança de Imposto de Renda (IR).
Antes da nova lei, a tributação deste rendimento seguia a mesma tabela da cobrança sobre salários, que começa com alíquota de 7,5% a partir dos ganhos que superarem os R$ 1,710.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013 e prevê que os valores de rendimentos que serão tributados serão corrigidos todo ano pelos mesmos percentuais que a tabela do IR para salários.