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Lei Geral de Proteção de Dados

Entenda a LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS na prática

  

 

Com o boom tecnológico, os meios digitais adquiriram um papel importante no dia a dia de pessoas e instituições, sejam privadas, governamentais ou não.

  

Com a facilidade do acesso às informações, os dados pessoais de todos circulam e trafegam com maior velocidade por meio da rede mundial de computadores. Independente da razão, surgiu a necessidade de armazenamento de tais dados.

 

Nossa legislação até então não previa a garantia de proteção aos dados dos cidadãos brasileiros. Em virtude dessa necessidade foi promulgada a Lei 13.709/2018, que é conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados e se baseia no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, que objetiva resguardar os dados de seus habitantes, desde 1995.

  

Cabe salientar que a LGPD abrange não apenas dados pessoais digitais, mas também dados pessoas físicas, como por exemplo dados anteriormente armazenados em papéis.

  

Abaixo você vai entender na prática os princípios de como funciona essa lei, como pode trazer benefícios e colaborar para que todos tenham sua segurança digital garantida. 

 

Adequação: o tratamento de dados deve estar em conformidade com a finalidade a qual ele se destina, cada setor deve obedecer às exigências relativas à sua área de atuação. Um exemplo claro disso é a área da saúde que possui, via de regra, dados sigilosos de prontuário de pacientes.

 

Necessidade: dentro do contexto da lei, a coleta de dados deve se restringir ao tratamento somente dos dados estritamente necessários;

 

Transparência: as empresas devem garantir informações claras, fidedignas e acessíveis aos titulares dos dados;

 

Livre acesso: deve ser garantido o amplo direito do titular obter livre acesso para consultar informações sobre o tratamento de seus dados de forma fácil e sem custo;

 

Princípio da qualidade dos dados: assim como deve ser transparente e com livre acesso, deve haver exatidão, transparência, relevância e atualização constante dos dados;

 

Segurança:   a confidencialidade e segurança de dados deve estar garantida por meio de medidas e técnicas eficientes;

 

Prevenção: este é um dos pilares da Segurança da Informação, sendo dever da empresa responsável pelo tratamento evitar eventuais problemas; recomenda-se a utilização de plataformas que assegurem a privacidade dos dados; 

 

Responsabilização e prestação de contas: o controlador dos dados deve prestar contas caso ocorra algum problema durante o processo de tratamento, podendo responder em juízo caso não honre essa prerrogativa;

 

Não discriminação: o tratamento dos dados não pode ser feito para discriminar ou gerar qualquer abuso contra o titular; 

 

Finalidade: todo dado deve ter, desde o momento de captação, uma indicação clara e objetiva que justifique sua coleta.

 

Ressaltamos que o não cumprimento da LGPD implica em punição que varia conforme a gravidade da infração, que inclui a previsão de multas até 2% do faturamento com teto fixado em R$ 50 milhões e possibilidade de suspensão total ou parcial de atividades.

 
 
 

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