Lei de Informática
Lei de Informática (Lei nº 8.248/91 alterada pelas leis nº 10.176/01, 11.077/04, 13.023/14 e 13.674/18 )
Empresas fabricantes de equipamentos de informática, comunicação e automação relacionados no Decreto 7010/2009 podem buscar redução da carga tributária com a contrapartida de investimento em pesquisa e desenvolvimento. Com orientação em todas as etapas exigidas pela legislação, da elaboração do pedido de incentivos fiscais ao relatório de prestação de contas enviado anualmente ao MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações).
As empresas habilitadas poderão reduzir a alíquota de IPI na venda de seus produtos em até 100%, ou seja, isenção do IPI na venda dos produtos incentivados. Além da redução do IPI, empresas beneficiárias da Lei de Informática, dependendo da sua região, também poderão reduzir o ICMS sobre os produtos incentivados.
Outro ponto importante para empresas beneficiárias na Lei de Informática é a possibilidade de suspensão do IPI na aquisição de insumos nacionais e importados, necessários para a fabricação dos produtos incentivados.
A elaboração do chamado de Processo Produtivo Básico (PPB), é uma etapa preponderante para a concessão dos incentivos fiscais definidos na Lei de Informática. A elaboração de toda a documentação necessária para solicitação dos incentivos fiscais é feita pela Empresa, que ainda acompanha sua análise perante o MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e o MF (Ministério da Fazenda).
Para fazer jus ao benefício é necessário aplicar no mínimo 5% da do seu faturamento no mercado interno receita em P&D e inovação e fabricar de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB).
A AudiLink esta cadastrada junto ao MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações) para realizar auditoria independente e a analise do demonstrativo de cumprimento das obrigações das Empresas beneficiarias do incentivo.