IRPF/IRRF- Alterado o modelo do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Foi publicada no DOU, 08.12.2014, Instrução Normativa RFB nº 1.522, de 5 de dezembro de 2014, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011, que aprova modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a ser utilizado pela pessoa física ou jurídica que houver pago, a pessoa física, rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês.
Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que foi incluída a linha 2, no Quadro 5, para demonstrar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) referente ao 13º salário. Assim, foram ajustados:
O Anexo I, que traz o modelo do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; e o Anexo II, que dispõe sobre as instruções para preenchimento do comprovante de rendimentos.
Lembrando que o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data. A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo mencionado, ou fornecer o comprovante de rendimentos com inexatidão ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.