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Imposto e a Medida Provisória (MP) nº 627

Imposto e a Medida Provisória (MP) nº 627, que trata do assunto, pode aumentar a insegurança jurídica para as empresas que ainda não distribuíram esses resultados, segundo avaliação de tributaristas.

A disputa entre o Fisco e os contribuintes tem origem na diferença entre o lucro fiscal, apurado de acordo com as normas contábeis vigentes até 2007, e o lucro contábil, que segue as regras internacionais para elaboração de balanços. Entre 2008 e 2013, as empresas fizeram os balanços e pagaram dividendos sobre o lucro registrado de acordo com IFRS. Mas a Receita Federal entende que a distribuição do dividendo só é isenta até o limite do lucro fiscal. Sobre o excedente distribuído, segundo as regras societárias, deveria ser pago Imposto de Renda.

A Medida Provisória nº 627, editada em novembro do ano passado, estabeleceu que as empresas que tivessem distribuído dividendos excedentes até a edição do normativo estavam isentas de qualquer tributação sobre esse valor. Mas aquelas que ainda não tivessem feito a distribuição, teriam que pagar o imposto quando o fizessem.

O relator da MP no Congresso, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ampliou o benefício tributário para as empresas. A primeira versão do relatório estabelece que o lucro excedente é isento de tributação desde que tenha sido pago aos acionistas até a publicação da lei, ou seja, até a data de votação da MP pelos parlamentares.

Além disso, o relator acabou com a exigência feita pela Receita de que as empresas necessariamente aderissem às regras de tributação criadas pela MP 627 já em 2014, e não apenas em 2015, para terem direito à isenção sobre os dividendos.

A preocupação legítima da Receita Federal de evitar o uso dos tratados internacionais como forma de elisão fiscal levou a uma solução que não se sustenta juridicamente. Melhor seria se o Fisco tivesse regras específicas para coibir a elisão em vez de tratar todos os casos da mesma forma.

A Receita, grosso modo, transforma a renda obtida no exterior em renda da empresa no Brasil, por meio de uma figura técnica chamada de parcela de ajuste no valor do investimento. Com isso, tributa o resultado obtido fora do país independentemente de haver ou não regras específicas para evitar a dupla tributação.

O Fisco argumenta que regras para defender a base de tributação são uma tendência mundial e a MP 627 apenas reforça esse movimento. A Receita Federal foi consultada sobre as mudanças feitas pelo relator da MP nas regras de tributação dos dividendos, mas informou que não se pronunciaria no momento .

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