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Grandes de capital fechado terão de contratar auditor

As sociedades de grande porte instaladas no Brasil, de capital aberto ou fechado, terão que informar à Receita Federal, a partir de 2014, qual é a auditoria responsável pela checagem dos números de seus balanços.

Segundo o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), responsável pelo pleito que tornará essa informação obrigatória, a exigência tem potencial para dobrar o número de empresas auditadas no país.

Companhias com faturamento bruto anual acima de R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões, consideradas sociedades de grande porte pela legislação, já são obrigadas a ter as demonstrações financeiras auditadas desde 2008, conforme previsto na Lei 11.638, de 2007, a mesma que permitiu a introdução oficial do padrão contábil internacional IFRS no Brasil.

Contudo, como a lei não é clara sobre a necessidade de essas grandes empresas publicarem os balanços, não havia até agora como saber se esse dispositivo legal estava sendo cumprido.

O Ibracon estima que haja cerca de 2 mil empresas brasileiras que se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei, mas que não têm seus balanços auditados. "Isso inclui tanto as que desconhecem a lei, quanto aquelas que, se conhecem, não dão muita bola", disse ao Valor Eduardo Pocetti, presidente do Ibracon, que lembra ainda que os valores previstos na lei são fixos, e que muitas companhias cresceram nesses últimos cinco anos.

"No nosso trabalho é comum encontrarmos empresas que faturam mais de R$ 300 milhões, que não são auditadas, e nunca ouviram falar de CPC, IFRS etc."

Antes da Lei 11.638, a auditoria só era obrigatória para sociedades anônimas registradas como companhias abertas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e para empresas reguladas, como instituições financeiras e seguradoras, embora haja também clientes voluntários, além das subsidiárias locais de multinacionais.

Segundo o Ibracon, a informação sobre o nome do auditor terá que ser divulgada no módulo de Escrituração Contábil Digital do Sped - que é uma espécie de prestação de contas anual que as empresas entregam eletronicamente à Receita Federal.

A inclusão do campo obrigatório no Sped será feita na declaração de 2014, referente ao exercício de 2013. Isso significa que as empresas que não tiverem auditor terão que correr para se adaptar.

Ainda conforme a Lei 11.638, o trabalho de auditoria dos balanços das grandes empresas deve ser efeito obrigatoriamente por profissionais registrados na CVM, o que deve evitar que as companhias usem auditores de "fachada" para cumprir a nova exigência.

De acordo com Pocetti, o pedido da divulgação dessa informação no Sped foi feito pelo Ibracon à Receita Federal há um ano. E, na semana passada, o instituto recebeu um ofício do Ministério da Fazenda informando sobre a decisão. "Mostramos para a Receita que era melhor ter mais empresas auditadas, mais formalizadas."

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