Escrituração digital de estoque fica para 2016
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou norma que prorroga para 1º de janeiro de 2016 o início da obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, que passará a fazer parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Antes, o prazo era 1º de janeiro de 2015.
O prazo foi estendido pelo AJUSTE SINIEF Nº 17 de 21/10/2014 publicado no Diário Oficial da União de 23.10.2014. A obrigação é válida para todos os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas. Mas a critério do Fisco poderá ser exigido de contribuintes de outros setores.
O livro entrará na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e por meio de seus dados, a fiscalização terá controle sobre a movimentação completa de cada item do estoque e passará a cruzar de maneira mais simples e rápida os valores apurados pelo Sped com os informados pelas empresas e aplicar eventuais autuações.
O Bloco K substituirá o livro Registro Controle da Produção e do Estoque e fará parte da EFD ICMS/IPI a partir de 1º de janeiro de 2016. Seu objetivo será informar mensalmente todo o estoque de matérias primas, produtos em processo, produtos acabados, perdas no processo produtivo e fichas técnicas dos produtos, bem como remessas e retornos de produtos remetidos para a industrialização em outros estabelecimentos.
Com isso, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os informados pelas indústrias, através do Inventário. A fiscalização espera uma redução na emissão de notas fiscais com informações incorretas, assim como notas fiscais subfaturadas, notas fiscais “frias” ou espelhadas, notas calçadas e as meia-notas, além de manipulação dos estoques.