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Entra em vigor lei que cria o programa Emprega + Mulheres

Já estão em vigor as regras definitivas do programa “Emprega + Mulheres”, que promove a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos, a chamada parentalidade na primeira infância.

A MP foi sancionada no dia 22 de setembro, e transformada na Lei 14.457/2022.

Listamos os principais benefícios:
 
Licença-maternidade

A lei dá a opção de suspensão do contrato de trabalho na volta da licença-maternidade para o acompanhamento do desenvolvimento dos filhos. Em contrapartida, o trabalhador precisará realizar curso de formação ou reciclagem de até 20 horas semanais à distância. O texto diz ainda que a possibilidade deve ser amplamente divulgada pelo empregador e a formalização deve ser realizada por meio de acordo individual, coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.
Outro benefício oferecido pela lei é a prorrogação da licença-maternidade seja dividida entre pais e mães. Para isso, os pais precisam trabalhar em companhias que participam do programa Empresa Cidadã – iniciativa do governo federal que concede benefícios fiscais a empresas que prolongam por dois meses a licença-maternidade e paternidade.
As empresas poderão oferecer também a troca da prorrogação de 60 dias da licença por 120 dias de jornada reduzida pela metade. Nesse caso, o funcionário deverá receber o salário integral durante o período.
 
Reembolso-creche

O auxílio-creche passa a ser direito de todas as crianças de 0 a 5 anos e 11 meses. Os valores ainda não foram definidos.
Por outro lado, a lei desobriga empresas com mais de 30 empregadas a manterem um espaço destinado às mães para amamentação de seus filhos desde que adotem o reembolso-creche.
A lei também prevê que as entidades do Sistema S (Sesc, Sesi e Sest) possam manter instituições de educação infantil para os trabalhadores do comércio, indústria e transportes.
 
Flexibilização do regime de trabalho

O texto destaca ainda que as empresas deem prioridade para pais e mães com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial de até 6 anos ou com deficiência para as vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância.
Esses mesmos beneficiários devem ter prioridade também na adoção de regime de trabalho parcial, especial com compensação de jornada pelo banco de horas e jornada de 12 horas por 36 horas de descanso. Ou ainda na antecipação de férias e flexibilização dos horários de entrada e saída, formalizados por acordo individual ou coletivo ou convenção coletiva.
O texto garante que mulheres e homens que exerçam a mesma função em uma empresa recebam o mesmo salário, sem nenhuma disparidade.
 
Combate ao assédio

Fica determinado também que as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem obrigatoriamente incluir na conduta regras contra o assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação aos funcionários e funcionárias.
As companhias devem ainda divulgar abertamente os procedimentos para o recebimento e o acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e violência. E o anonimato de quem fez a denúncia deve ser garantido.
Ainda tratando-se de violência, assédio, igualdade e diversidade, as companhias deverão realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos a cada 12 meses.
 
Crédito para mulheres

A lei prevê condições especiais de crédito para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais dentro do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), operado pela Caixa Econômica Federal.
O valor pode ser de até dois mil reais para as mulheres que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços na condição de pessoa natural e de até cinco mil reais para as microempreendedoras individuais. Nesses casos, a taxa de juros máxima estipulada será correspondente a 85% da taxa máxima permitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para operações de microcrédito e o prazo será de até 30 meses para o pagamento.
 
Vítimas de violência

A lei visa beneficiar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com a suspensão do contrato de trabalho para cursos de qualificação profissional para estimular a independência financeira.
 
Salários
 
O texto garante que mulheres e homens que exerçam a mesma função em uma empresa recebam o mesmo salário, sem nenhuma disparidade.

A lei determina ainda que o Sistema Nacional de Emprego (Sine) crie iniciativas para melhorar a empregabilidade de mulheres que tenham filhos de até cinco anos, que sejam chefes de família e de mulheres com deficiência ou que tenham filhos nessas condições.
 

 

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