Entenda as novidades na declaração do Imposto de Renda 2023
A partir deste ano, a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com
a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso
à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do
Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida
só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os
dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte recebe um
formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na
metade de março.
A declaração terá novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix
ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando
as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a
chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida.
No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal
Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros
pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A
Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de
grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a
declaração.
Confira as principais novidades da declaração deste ano:
Restituições
Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba
“restituição” e quem usar a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.
Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais
(idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).
Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes
informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não
será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na
declaração do Imposto de Renda.
Declaração pré-preenchida
Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a
declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de
dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da
Receita (e-CAC).
A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
•Imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações
Imobiliárias (DOI);
•Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de
Benefícios Fiscais (DBF);
•Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais);
•Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que
os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados
corretamente pelo contribuinte;
•Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de
2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado;
•Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário.
Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras,
rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações
repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à
Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações
necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo
e dependentes.
Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros
Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros
acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda
no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um
único membro da família preenche os documentos dos demais.
A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de
Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem
optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.
Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o
contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de
rendimentos e recibos recolhidos.
Investimentos na bolsa de valores
A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em
investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações
cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de
ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes,
qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer
valor era obrigado a declarar.
Fonte: https://www.ebc.com.br/sobre-a-ebc/noticias/2017/03/voce-ja-fez-sua-declaracao-de-
imposto-de-renda-conhece-as-novidades