Empresas não podem abater CSLL do Imposto de Renda
Em menos de trinta minutos, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com as esperanças dos contribuintes e resolveu uma questão tributária que por anos se arrastava no Judiciário. Por maioria de votos, os ministros decidiram que as empresas não podem deduzir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do cálculo do Imposto de Renda (IR). Ao atender o pleito da União, o STF teria impedido uma redução de R$ 14,8 bilhões na arrecadação anual, conforme os cálculos da Receita Federal.
A decisão foi proferida após a derrota do governo no julgamento de outra discussão bilionária sobre a inclusão de tributos no cálculo de outros impostos. Em março, os ministros impediram a Receita de exigir o PIS e a Cofins sobre o ICMS e os próprios tributos. O impacto, segundo a União, seria de R$ 34 bilhões.
Como foi analisada em repercussão geral, a decisão sobre a CSLL servirá de orientação para os juízes e tribunais regionais federais no julgamento de casos semelhantes. Segundo o STF, há pelo menos 226 processos sobre o tema com o andamento interrompido nos tribunais.
Ao analisar a discussão sobre a CSLL, os ministros ainda apontaram que a legislação tributária permite apenas a dedução de gastos operacionais. Além disso, ressaltaram que a dedução é proibida expressamente na legislação. "A lei não alterou o conceito de renda previsto na Constituição", disse o ministro Teori Zavascki, que retomou o julgamento. Quando foi suspenso em outubro de 2008, somente os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello haviam votado.