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ECD / ECF

Lucro Real

As empresas do Lucro Real serão obrigadas a recuperar a ECD para preenchimento da ECF, com isso 3 blocos de informações da ECF já estarão preenchidos automaticamente , o grande desafio do contador neste momento, pós ECD, é a entrega do e-LALUR representado pelo bloco M e do e-LACS representado pelo bloco N.

Dessa forma, a partir do ano-calendário 2014, exercício 2015, o Lalur será entregue em meio digital.

Compensação de Prejuízos Fiscais dentro do Lalur

a) serão lançados os ajustes do lucro líquido do exercício;
b) será transcrita a demonstração do lucro real e a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
c) serão mantidos os registros de controle dos prejuízos fiscais a compensar, da depreciação acelerada incentivada, da exaustão mineral com base na receita bruta, bem como dos demais valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos de apuração futuros e não constem da escrituração comercial.

Com a ECF todas as adições e exclusões, que antes estavam em controles internos, agora passarão a ser evidenciadas, vinculadas as contas contábeis e entregue pela primeira vez à RFB a Parte “B” do Lalur.

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