DIPJ/2014 – Lucro Real e cruzamentos com FCONT/2014
Todas as empresas do Lucro Real estão obrigadas a elaborar e enviar o FCONT (com ou sem movimento do RTT). Os ajustes do RTT, contidos na DIPJ, devem ser espelhados/reproduzidos no FCONT.
Cruzamentos
O Fisco Federal continua efetuando o cruzamento das informações contidas na DIPJ com os seguintes documentos eletrônicos: ECD, FCONT, DCTF, DACON, EFD Contribuições, DIRF, DARFs, GFIP, PerDComp, com objetivo de averiguar possíveis inconsistências ou não conformidades com a legislação, para efeito de inclusão no processo de fiscalização e/ou envio para inscrição em Dívida Ativa da União.
Orientação da AudiLink
Alertamos quanto aos pontos de atenção para o preenchimento da DIPJ 2014 em relação ao cruzamento com o FCONT X RTT X LALUR, levando em conta, também, a adoção inicial da Medida Provisória nº 627 de 2013 que exige cuidado com a transição para o ECF.
Pontos de Atenção
a- Verificar no LALUR se as adições e exclusões estão em conformidade com a DIPJ (incluindo a parte B do LALUR);
b - Conferir DRE (Ficha 06A) com o balancete disponibilizado em 31/dez./13 – Fiscal;
c - Conferir DRE (Ficha 07A) com o balancete disponibilizado em 31/dez./07 – Societário, desconsiderar os ajutes e mudanças contábeis após a convergência;
OBS: b - c = RTT que deve fechar com o FCONT (tais ajustes do c devem estar no FCONT);
d- Ficha 09 A – 1 – verificar o valor lançando no FCONT c/ a DIPJ;
e- O RTT e o LALUR devem ser demonstrados de forma separada (na parte A do LALUR);
f- Revisão dos cálculos dos incentivos fiscais – cruzar com o LALUR;
g- Verificar os ajustes na DIPJ quanto a adequação (MP 627/13) se aplicável;
h- Cruzar com a DCTF.