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DEPRECIAÇÃO FISCAL X SOCIETÁRIA

Você sabia que você pode ter um resultado mais justo e mais vantajoso para sua empresa face a adoção das taxas de depreciação pelo critério societário?

Pois bem, se levarmos em contas as condições societárias adotadas em cada empresa, de acordo com seu uso e conservação, esses bens podem ter vidas mais longas, ou mais curtas. Isso vai interferir diretamente nos valores das depreciações a serem lançadas contra o resultado do período.

A lei 11.638/2008 introduziu o padrão internacional de contabilidade no Brasil. O ativo imobilizado, como não poderia deixar de ser, sofreu alteração com base no CPC 27, na qual a depreciação deve utilizar a vida útil econômica estimada dos bens.

Para fins de depreciação, o valor do bem deve ser trazido a valor presente para ser depreciado (se necessário). Assim, fica demonstrado o real valor e situação da empresa no que se refere a ativo imobilizado, trazendo transparência e realidade para os usuários das demonstrações contábeis.

Veja, por exemplo, o caso abaixo:

Exemplo prático: (Regime lucro real)

 

Suponha o que um prédio foi adquirido por uma empresa pelo valor de R$ 200.000,00. A empresa avaliou que esse prédio tem vida útil definida por laudo técnico de 8 anos. Após esse período, avalia que vai vender esse bem por R$ 150.000,00.

  • Depreciação Fiscal:

 

Valor do bem: 200.000,00

Valor Residual: não há valor residual

Vida útil: 10 anos (10% a.a)

Depreciação mensal: 1.666,67 (200.000,00/10 anos = 20.000,00/12 meses = 1.666,67)

Depreciação Anual: R$ 20.000,00

 

Veja que para fins fiscais devemos utilizar a taxa de depreciação de acordo com a legislação fiscal.

  •  Depreciação Societária:

 

Valor do bem: 200.000,00

Valor Residual: 150.000,00

Vida útil: 8

Depreciação mensal:  520,83 (200.000,00 – 150.000,00= 50.000,00 /8 anos=6.250,00/12 meses= 520,83

 

Depreciação Anual: R$ 6.250,00

 

Vejamos também que para depreciação contábil, devemos através de laudo estimar a vida útil do bem e o valor residual esperado na alienação dele.

Vida útil: período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo

 

Valor residual: valor estimado que a entidade obteria com venda do ativo após deduzir as despesas estimadas de venda.

O Resultado anual ficaria então:

 

 

 

 

Rubricas

Resultado Fiscal

Resultado Societário

Receita Líquida

55.000,00

55.000,00

(-) Custos

(10.000,00)

(10.000,00)

Lucro Bruto

45.000,00

45.000,00

Despesas Operacionais

(25.000,00)

(11.250,00)

  Administrativas

(5.000,00)

(5.000,00)

  Comerciais

(2.000,00)

(2.000,00)

Depreciação

(20.000,00)

(6.250,00)

  Financeiras

2.000,00

2.000,00

  Resultado Líquido

20.000,00

33.750,00

 

Observe que, em nosso exemplo, o resultado do exercício permitiu um aumento no resultado societário frente ao fiscal (Utilizado antigamente). Porém, bem mais ajustado a realidade da empresa e mais justo e correto.

Mas espera, desse jeito vou pagar mais imposto???

 

Antes de mais nada, vale salientar que a lei 12.973/2014 atualizou o valor mínimo de imobilização, que antes era de 326,61 para 1.200,00. Lembrando que esta mudança é só para fins fiscais, apuração do IRPJ e CSLL. Para fins de contabilidade, devemos observar a duração do bem e se ele trará benefícios futuros para empresa. Mas, normalmente, prevalece essa regra.

Respondendo a questão, a empresa não terá nenhuma majoração tributária. A RFB, nesse nosso exemplo, admite o aproveitamento de 10% de depreciação. Nesses termos, a diferença entre a contabilidade societária x fiscal deve ser ajustada via LALUR/ LACS.

Assim, teríamos:

Depreciação societária R$

6.250,00

Depreciação Fiscal

20.000,00

Diferença:

13.750,00

  

LALUR/LACS

 

Resultado Societário

33.750,00

(-) Complemento Depreciação

(13.750,00)

Resultado Tributário

20.000,00

 

A empresa, em seu balanço societário, apropriou 13.750,00 a menor em relação a depreciação fiscal (ao qual possui direito a dedução). Assim, através do LALUR/LACS ela pôde complementar o que faltava para chegar ao valor fiscal.

Para fins de acompanhamento e ajustes entre os tipos de contabilidade, o ideal é manter um “esqueleto” para ajustes contábeis. Por exemplo, manter as taxas fiscais em uma determinada rubrica e o respectivo ajuste em outra. No nosso exemplo, teríamos:

IMOBILIZADO

  

Valor do bem

200.000,00

 

(-) Depreciação Fiscal

(20.000,00)

CREDOR

           

Depreciação (ajuste Societário)

13.750,00

DEVEDOR

 

Total Depreciação

(6.250,00)

CREDOR

Valor líquido no imobilizado

193.750,00

 
   

RESULTADO

  

Depreciação Fiscal

20.000,00

DEVEDOR

 

Ajuste Societário

(13.750,00)

CREDOR

 

Dep. Resultado

6.250,00

DEVEDOR

 

Para fins de crédito de PIS/COFINS, pode ser utilizado o valor de R$ 20.000,00, que é o critério fiscal.

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