DEPRECIAÇÃO FISCAL X SOCIETÁRIA
Você sabia que você pode ter um resultado mais justo e mais vantajoso para sua empresa face a adoção das taxas de depreciação pelo critério societário?
Pois bem, se levarmos em contas as condições societárias adotadas em cada empresa, de acordo com seu uso e conservação, esses bens podem ter vidas mais longas, ou mais curtas. Isso vai interferir diretamente nos valores das depreciações a serem lançadas contra o resultado do período.
A lei 11.638/2008 introduziu o padrão internacional de contabilidade no Brasil. O ativo imobilizado, como não poderia deixar de ser, sofreu alteração com base no CPC 27, na qual a depreciação deve utilizar a vida útil econômica estimada dos bens.
Para fins de depreciação, o valor do bem deve ser trazido a valor presente para ser depreciado (se necessário). Assim, fica demonstrado o real valor e situação da empresa no que se refere a ativo imobilizado, trazendo transparência e realidade para os usuários das demonstrações contábeis.
Veja, por exemplo, o caso abaixo:
Exemplo prático: (Regime lucro real)
Suponha o que um prédio foi adquirido por uma empresa pelo valor de R$ 200.000,00. A empresa avaliou que esse prédio tem vida útil definida por laudo técnico de 8 anos. Após esse período, avalia que vai vender esse bem por R$ 150.000,00.
- Depreciação Fiscal:
Valor do bem: 200.000,00
Valor Residual: não há valor residual
Vida útil: 10 anos (10% a.a)
Depreciação mensal: 1.666,67 (200.000,00/10 anos = 20.000,00/12 meses = 1.666,67)
Depreciação Anual: R$ 20.000,00
Veja que para fins fiscais devemos utilizar a taxa de depreciação de acordo com a legislação fiscal.
- Depreciação Societária:
Valor do bem: 200.000,00
Valor Residual: 150.000,00
Vida útil: 8
Depreciação mensal: 520,83 (200.000,00 – 150.000,00= 50.000,00 /8 anos=6.250,00/12 meses= 520,83
Depreciação Anual: R$ 6.250,00
Vejamos também que para depreciação contábil, devemos através de laudo estimar a vida útil do bem e o valor residual esperado na alienação dele.
Vida útil: período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo
Valor residual: valor estimado que a entidade obteria com venda do ativo após deduzir as despesas estimadas de venda.
O Resultado anual ficaria então:
Rubricas | Resultado Fiscal | Resultado Societário |
Receita Líquida | 55.000,00 | 55.000,00 |
(-) Custos | (10.000,00) | (10.000,00) |
Lucro Bruto | 45.000,00 | 45.000,00 |
Despesas Operacionais | (25.000,00) | (11.250,00) |
Administrativas | (5.000,00) | (5.000,00) |
Comerciais | (2.000,00) | (2.000,00) |
Depreciação | (20.000,00) | (6.250,00) |
Financeiras | 2.000,00 | 2.000,00 |
Resultado Líquido | 20.000,00 | 33.750,00 |
Observe que, em nosso exemplo, o resultado do exercício permitiu um aumento no resultado societário frente ao fiscal (Utilizado antigamente). Porém, bem mais ajustado a realidade da empresa e mais justo e correto.
Mas espera, desse jeito vou pagar mais imposto???
Antes de mais nada, vale salientar que a lei 12.973/2014 atualizou o valor mínimo de imobilização, que antes era de 326,61 para 1.200,00. Lembrando que esta mudança é só para fins fiscais, apuração do IRPJ e CSLL. Para fins de contabilidade, devemos observar a duração do bem e se ele trará benefícios futuros para empresa. Mas, normalmente, prevalece essa regra.
Respondendo a questão, a empresa não terá nenhuma majoração tributária. A RFB, nesse nosso exemplo, admite o aproveitamento de 10% de depreciação. Nesses termos, a diferença entre a contabilidade societária x fiscal deve ser ajustada via LALUR/ LACS.
Assim, teríamos:
Depreciação societária R$ | 6.250,00 |
Depreciação Fiscal | 20.000,00 |
Diferença: | 13.750,00 |
LALUR/LACS | |
Resultado Societário | 33.750,00 |
(-) Complemento Depreciação | (13.750,00) |
Resultado Tributário | 20.000,00 |
A empresa, em seu balanço societário, apropriou 13.750,00 a menor em relação a depreciação fiscal (ao qual possui direito a dedução). Assim, através do LALUR/LACS ela pôde complementar o que faltava para chegar ao valor fiscal.
Para fins de acompanhamento e ajustes entre os tipos de contabilidade, o ideal é manter um “esqueleto” para ajustes contábeis. Por exemplo, manter as taxas fiscais em uma determinada rubrica e o respectivo ajuste em outra. No nosso exemplo, teríamos:
IMOBILIZADO | ||
Valor do bem | 200.000,00 | |
(-) Depreciação Fiscal | (20.000,00) | CREDOR
|
Depreciação (ajuste Societário) | 13.750,00 | DEVEDOR
|
Total Depreciação | (6.250,00) | CREDOR |
Valor líquido no imobilizado | 193.750,00 | |
RESULTADO | ||
Depreciação Fiscal | 20.000,00 | DEVEDOR
|
Ajuste Societário | (13.750,00) | CREDOR
|
Dep. Resultado | 6.250,00 | DEVEDOR |
Para fins de crédito de PIS/COFINS, pode ser utilizado o valor de R$ 20.000,00, que é o critério fiscal.