Conheça as principais alterações trazidas pela RN ANS 472/2021
A RN ANS 472/2021, publicada no dia 06 de outubro pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, realizou alterações importantes no Plano de Contas Padrão da ANS.
O Plano de Contas Padrão da ANS compreende o conjunto de normas, elenco de codificação, modelos de publicação das demonstrações financeiras e manual de contabilização que precisam ser observados pelas operadoras de planos de assistência à saúde e também pelas administradoras de benefícios.
Alterações e Revogações previstas na RN ANS 472/2021
A Resolução Normativa nº 472/21 altera os seguintes itens e documentos:
- Resolução Normativa nº 173, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a versão XML do DIOPS;
- Resolução Normativa nº 400, de 25 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre os parâmetros e procedimentos de acompanhamento econômico-financeiro das operadoras e de monitoramento estratégico do mercado de saúde suplementar;
- Resolução Normativa nº 451, de 6 de março de 2020, que dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras.
Além das alterações listadas acima, os seguintes documentos foram revogados:
- Resolução Normativa nº 227, de 19 de agosto de 2010, que dispõe sobre a constituição, vinculação e custódia dos ativos garantidores das Provisões Técnicas, especialmente da Provisão de Eventos / Sinistros a Liquidar;
- Resolução Normativa nº 435, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Contas;
- Resolução Normativa nº 446, de 1º de novembro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Contas; e
- Instrução Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) nº 45, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA).
Informações relacionadas aos processos de auditoria
Também é importante esclarecer que a Resolução Normativa nº 472/21, trouxe uma série de considerações a respeito dos procedimentos de auditoria, dentre as quais, podemos destacar:
1.Certificação dos auditores:
“É de responsabilidade das operadoras a certificação de que os seus Auditores Independentes atendem aos critérios de independência e competência estabelecidos pelos Conselhos Regionais de Contabilidade - CRC, pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC e pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.”
2.Registro no CNAI:
“O responsável técnico pela auditoria contábil independente deverá possuir registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes - CNAI com aprovação em exame de qualificação técnica geral (QTG - Qualificação Técnica Geral), administrado pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC.”
3.Rodízio de auditores:
“A prática do rodízio de Auditores Independente deve ocorrer, no mínimo, a cada 5 (cinco) exercícios sociais, mediante substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe responsável pelos trabalhos de auditoria contábil independente.”
4.Falhas e irregularidades:
“A ANS, ao verificar falhas e/ou irregularidades no trabalho executado pelos auditores independentes, incluindo as referentes às exigências de independência profissional, comunicará o fato ao Conselho Federal de Contabilidade por meio de ofício para possibilitar a apuração de responsabilidades e, se for o caso, a instauração do processo administrativo de fiscalização."
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